Apenas 13 tribunais aderem ao banco de mandados de prisão

NOTÍCIAS - Escrito por Allan em quarta-feira, fevereiro 29, 2012 11:59 - -

Tribunais não aderem a banco de mandados de prisão

A promessa de reunir todos os mandados de prisão do Brasil em um só lugar, acessível para toda a população, vai ter de esperar. Dos 33 tribunais que deveriam ter sido integrados ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até o dia 16 de janeiro, apenas 13 o fizeram.

Dos 20 tribunais que não se cadastraram no banco, cinco mandaram ao CNJ pedidos de prorrogação de prazo. O Conselho enviou ofício aos outros 15, cobrando posicionamento. Há, inclusive, pressão da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, para que a prorrogação do prazo seja discutida no Plenário do CNJ.

Com a Resolução 37 do CNJ, de junho de 2011, os 27 tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal, os cinco tribunais regionais federais e o Superior Tribunal de Justiça passaram a ter de fazer o cadastro no BNMP e alimentar o banco. O não cumprimento da resolução pela maioria dos tribunais é justificado pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Erivaldo Ribeiro dos Santos pelas “dificuldades técnicas” em se adaptar os sistemas de tribunais ao sistema utilizado pelo CNJ.

“Cada tribunal tem um sistema processual, que tem de ‘conversar’ com o do CNJ para fazer a troca de informações. Foi esse ajuste que não conseguiram cumprir no tempo determinado”, afirma o juiz auxiliar. Para ele, não há qualquer possibilidade de que os tribunais se neguem a integrar o banco. “Não estamos tratando [o problema] como descumprimento da resolução, mas como tempo de ajuste. Acho que em, no máximo, três meses teremos todos os tribunais adaptados e cadastrados”, diz.

A hipótese é confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que ainda não está cadastrado. A assessoria de comunicação da corte informou que há a previsão de que os testes de integração do tribunal com o banco sejam concluídos em meados de abril, e que a alimentação do BNMP seja feita a partir do dia 24 do mesmo mês. Entre as dificuldades apontadas está a “certificação de compatibilidade do BNMP com o sistema informatizado Apolo, usado pela 2ª Região para controlar a movimentação processual”.

Questionado pela revista Consultor Jurídico, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que também não está cadastrado ao banco, informou apenas que solicitou prorrogação do prazo para cadastro por 90 dias “em razão da necessidade de ajustes nos sistemas de informática do órgão”.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi o primeiro tribunal a se cadastrar no BNMP respeitando a data limite estipulada. A juíza Adriana Lopes Moutinho, que participou da implementação do banco no tribunal, disse que não houve qualquer dificuldade técnica, mas que foi necessário adaptar o sistema de informática do tribunal, uma vez que a alimentação do BNMP deve ser automática.

“No TJ-RJ, o Mandado de Prisão é confeccionado eletronicamente e encaminhado ao magistrado também eletronicamente. Feito isso, o juiz assina o mandado igualmente de forma eletrônica. Neste momento, além de assinado, o mandado segue automática e eletronicamente para o BNMP”, explica a juíza.

Números incertos

Atualmente, é possível consultar somente 2.532 mandados de prisão no site do BNMP. Há estimativas de que os tribunais do país totalizem cerca de 500 mil mandados. Os dados, porém, “são inconsistentes”, segundo Erivaldo Ribeiro dos Santos, pois essa é a primeira iniciativa de reunir os mandados do país. De acordo com ele, a contagem de 500 mil pode ter incluído o mesmo mandado mais de uma vez.

Entre as fichas disponíveis para consulta, raras são as que possuem a fotografia dos procurados. O motivo para isso, segundo Santos, é a falta das imagens nos processos.

A regulamentação do banco atende à Lei 12.403/2011, que altera o Código do Processo Penal. De acordo com o artigo 2º da resolução, o BNMP “será disponibilizado na rede mundial de computadores, assegurado o direito de acesso às informações a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou demonstração de interesse, sendo de responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça a sua manutenção e disponibilização”.

 

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br

Extraído de Dorval Advogados Associados
 

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